sábado, 4 de julho de 2009

LEIS PRA PUNIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SIM! TENDENCIALISMO, NÃO!

Oi!!!

Antes de entrar no assunto de hoje, só um rápido comentário... Vejam como são as coisas: no final do mês passado, como a maioria de vocês devem ter visto, eu fiz um post sobre a homossexualidade na Índia, mencionando que, apesar das relações homossexuais serem consideradas crime por lá, elas evidentemente já se mostravam cada vez mais significativas; e 4 dias depois, em 02 de Julho, a homossexualidade foi descriminalizada na Índia! Eu quase previ o que aconteceu! Lord Ganesha!
Enfim, boa sorte pros bis, lésbicas e gays indianos daqui pra frente!
Bom, o post de hoje também vai ser só em Português, porque ele diz respeito só a quem mora no Brasil.
Hoje a gente vai falar aqui sobre uma lei brasileira que, sem dúvida alguma, tem bons motivos pra existir. Mas que podemos perceber que, da forma como foi projetada inicialmente, deixa (ou pelo menos deixaria) muitos pontos questionáveis. É a Lei 11340, popularmente conhecida no Brasil como Lei Maria da Penha.
Tal lei foi criada, basicamente, pra punir de forma mais intensa os homens que agridem mulheres no ambiente doméstico.
Bom, em 1º lugar, vamos lembrar que é absolutamente necessário, SIM, que existam leis voltadas especificamente pros casos de violência doméstica. Até porque essa geralmente acontece em condições diferentes (e às vezes menos explícitas) do que a maioria dos outros tipos de violência.
Mas o problema principal da Lei Maria da Penha é que ela foi criada com intenções extremamente parciais e tendenciosas: ela foi criada, como já foi dito, pra punir a violência doméstica que parte de um homem contra uma mulher, como se não existissem outras formas possíveis de violência doméstica.
Sem dizer também que algumas mulheres começaram a ter ideias de querer pegar essa lei pra atacar homens que fizeram alguma coisa que elas consideraram negativa fora do ambiente doméstico. E que às vezes nem têm nada a ver com agressão física.
Já tiveram até algumas surtadas querendo fazer coisas como usar essa lei pra prender algum colega de trabalho porque falou alguma coisa pra elas que soou machista.
Vejam que esse é um tipo de situação que não envolve ambiente doméstico nem agressão física. Mas, como eu disse, aí são aquelas mulheres surtadas de cérebro sequelado mesmo.
Mas voltando a falar da questão específica da violência doméstica, quando ela acontece, o agressor não é SEMPRE um homem e a vítima não é SEMPRE uma mulher. Caso alguns cérebros brilhantes nunca tenham percebido, no ambiente doméstico um homem também pode agredir outro homem, uma mulher também pode agredir outra mulher e uma mulher também pode agredir um homem.
Então, por que foi que essa lei foi projetada vendo SÓ 1 lado da questão? Afinal, como a gente acabou de ver, é uma questão que tem, no mínimo, 4 lados.
Bom, como a gente sabe, pra nossa realidade aqui (Brasil, 2009), pega bem inocentar a mulher de qualquer eventual culpa que ela tenha. Mesmo que se trate da culpa por um crime.
Se uma mulher rouba uma pessoa, tem sempre alguém que aparece e diz alguma coisa mais ou menos assim:

“Ah! Coitadinha! Pobrezinha! Ela não roubou porque ela quis! É que ela tava com TPM!”

Se uma mulher mata uma pessoa, também tem sempre alguém que aparece e diz alguma coisa mais ou menos assim:

“Ah! Coitadinha! Pobrezinha! São os hormônios que fazem a mulher ficar nervosa assim! Por isso que ela se descontrolou e matou o fulano! Mas ela não teve culpa!”

Pra qualquer pessoa que tenha um pouquinho de bom senso, essas desculpas vão parecer no mínimo esfarrapadas. Mas é o que a gente escuta o tempo todo quando uma mulher comete qualquer tipo de erro: a culpa nunca é da mulher; a culpa é sempre da TPM ou dos hormônios.
E a coisa piora mais ainda quando a mulher é mãe. Porque aí mesmo é que ela pode ter feito o pior do pior do pior contra o filho (ou por causa do filho) que a gente já sabe qual vai ser o resultado, né? No início vão até falar alguma coisa contra ela. Mas depois que tiver passado um tempinho básico, o que é que a gente ouve, independente do que ela tenha feito de ruim?

“Ah, coitadinha! É mãe, né? Mãe é assim mesmo! Mãe é mãe! Mãe nunca faz nada por mal! Coitadinha! Pobrezinha!”

Eu até mencionei esse problema no post do Dia das Mães que eu fiz em Maio do ano passado. Pra quem não viu, tá aí o link:

http://centrogb.blogspot.com/2008_05_01_archive.html

Então, podemos concluir que a Lei Maria da Penha foi projetada com esse caráter tão unilateral de ver SÓ o lado da mulher por causa dessa atual tendência brasileira em inocentar a mulher de qualquer tipo de culpa, mesmo quando essa culpa é evidente.
Como eu já sei que alguém vai deturpar as minhas palavras e dizer que eu estou culpando as mulheres que foram agredidas, já vou esclarecer que não é nada disso. Só estou deixando claro que, se foi cometido um crime, o criminoso tem que responder por esse crime. Não importa qual é o sexo do criminoso nem o sexo da pessoa que ele vitimou. Mas não é isso o que a gente vê, pelo menos nos centros urbanos do Brasil em 2009. O que a gente vê aí é uma quase obsessão em inocentar a mulher em qualquer situação e tentativas frequentes de desviar a culpa do que aconteceu sempre pro homem também sempre em qualquer situação. E quando não dá pra desviar a culpa pro homem, desviar a culpa pra TPM ou pros hormônios femininos.
A imagem ‘folclórica’ que acaba sendo criada da mulher por causa disso é da coitadinha inofensiva, que é sempre vitimada pelo homem, mas que é incapaz de fazer mal a uma mosca.
Como eu já disse em outras postagens, pega bem fazer isso em público. Você ganha status, você é bem visto, você enfeita a sua imagem pública quando você faz esses desvios de culpa que eu acabei de mencionar.
E se quiserem falar em culpa, vamos ver uma outra questão aqui... Imaginem quaisquer 2 seres humanos, de qualquer sexo. Vamos chamar de Pessoa 1 e Pessoa 2.
A Pessoa 1 é super calma, super tranquila e sempre respeita a Pessoa 2. Mas a Pessoa 2 só trata a Pessoa 1 com provocações e agressões frequentes... Vai chegar a um ponto em que a Pessoa 1 vai acabar revidando de alguma forma.
Assim, mesmo que um homem nunca tenha agredido uma mulher e nem tenha a intenção de fazer isso, se tem uma mulher que convive com ele e passa o dia inteiro provocando ele, xingando ele, cuspindo nele ou mesmo batendo nele, mais cedo ou mais tarde vai chegar a um ponto em que, por mais civilizado e por mais tranquilo que o cara seja, ele vai acabar descendo o braço nela. E invertendo os papeis, colocando um homem no lugar dessa mulher e uma mulher no lugar desse homem, também vai acabar acontecendo a mesma coisa, mais cedo ou mais tarde.
Eu não estou incentivando ninguém a bater em ninguém. Mas paciência é uma coisa que tem limite em qualquer situação. E tanto pra homens quanto pra mulheres.
E aí? De quem é a culpa?
Aí tem sempre alguma besta que chega e diz:

“Ah! Mas homem é mais forte do que mulher! Por isso que a lei tem ser só a favor da mulher e contra o homem!”

Bom, pra que haja uma agressão física, não é necessário que o agressor seja fisicamente mais forte do que a vítima. Uma pessoa que tem menos força física do que a outra pode perfeitamente ferir a outra mortalmente quando ela tiver desprevenida, pode perfeitamente dar um tiro na outra e eventualmente pode matar a outra.
Então, essa desculpinha de que só o homem oferece perigo porque ele é mais forte e/ou só a mulher pode ser a vítima porque ela é mais fraca não faz sentido.
Além do mais, tratar uma lei dessa forma é inconstitucional, pois a Constituição Federal Brasileira de 1988 (é a que tá em vigor atualmente), no seu 5º Artigo, diz claramente que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Assim, a Lei Maria da Penha teve que ser repensada sob outras circunstâncias... Ela foi posta em uso em 22 de Setembro de 2006. Ainda com a parcialidade de proteger só a mulher, mas com uma passagem já não tão tendenciosa no seu 5º artigo, deixando claro que as relações descritas nela “independem de orientação sexual”. Em outras palavras, se num casal de lésbicas acontecer uma agressão física de uma mulher contra a outra, a agredida pode denunciar a agressora com base nessa lei.
Em 2008, o Juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, pela 1ª vez, usou a Lei Maria da Penha pra defender um homem que vinha sendo agredido fisicamente e psicologicamente pela ex-amante.
Bom, depois disso, aí sim, realmente já chegamos a algum lugar. Porque isso abriu um precedente pra coisa não ser tão parcial, né?
Eu achei ótimo! Espero que isso encoraje outros homens que tão sendo agredidos pelas mulheres do convívio pessoal deles a buscar ajuda da mesma forma.
Alguns homossexuais masculinos que já foram agredidos pelos parceiros também já tentaram acionar essa lei. Mas, que eu saiba, em nenhuma das vezes e que isso aconteceu produziu grande resultados. Pelo menos até agora.
E pra encerrar, eu quero deixar bem claro aqui o que eu já disse desde o início do post: acho extremamente importante que existam leis voltadas especificamente pra violência doméstica. Mas acho um completo atraso criar esse tipo de lei protegendo EXCLUSIVAMENTE pessoas de um determinado sexo e colocando como agressores EXCLUSIVAMENTE pessoas de outro determinado sexo.
Bom, lá vai um agradinho pra quem não fala Português:





Men!

¡Hombres!

Uomini!

Até mais!

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